Já está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito quanto ao transporte de crianças até 10 anos de idade. A Lei da Cadeirinha prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto, entre um e 4 anos na cadeirinha e de 4 a sete anos e meio no assento de elevação. Dos sete anos e meio até os 10 anos de idade as crianças devem ser transportadas no banco traseiro do carro com cinto de segurança de três pontos passando pelo ombro, peito e sobre os quadris. Além disso, a criança deve apoiar as costas inteiras no encosto. Quem não se adequar as novas regras, será multado em R$ 191,54, terá sete pontos na carteira de habilitação e o carro retido até a adequação necessária. Segundo o coordenador de Trânsito de Ijuí, Ubiratan Erthal, nos primeiros 15 dias será feita apenas uma orientação aos motoristas e os agentes de trânsito terão auxilio da Brigada Militar. Inicialmente não se enquadram na resolução táxis, lotações e ônibus escolares. Aqui fica a pergunta de alguns pais que têm filhos nessa faixa etária: por que as crianças não terão a mesma segurança no transporte escolar?